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Procedimentos para a Certificação
Norma Técnica BRC para Empresas Fornecedoras de Produtos
Alimentícios a Varejo com Marca Comercial - 3a Edição
Esta nota de instruções descreve a estratégia
de implementação e os processos envolvidos na prestação
do Serviço de Avaliação BRC de Alimentos do
LRQA. Em conjunto com a edição dos procedimentos
revisados do LRQA e os modelos para relatórios, e
a Nota de instruções Técnicas BRC 2002/1, este
documento permitirá que todos os Avaliadores BRC atualmente
qualificados façam avaliações BRC contra a
3a Edição da Norma.
1.0 Histórico
A Norma Técnica BRC 2a. Edição foi revisada
e re-emitida em 22 de abril de 2002 e encontra-se agora na 3a Edição.
A Norma Técnica BRC 2a. Edição deixou de vigorar
em 31 de agosto de 2002.
A partir de 31 de julho de 2002, todas as avaliações
devem ser feitas segundo a Norma Técnica BRC 3a Edição.
A Norma Técnica BRC 3a. Edição pode ser obtida
de The Stationery Office, telefone +44 (0)870 600 5522 ou na Internet
em www.tso.co.uk/bookshop.
Para os fins dessa Norma, os Auditores do LRQA serão
mencionados como Avaliadores.
Ao longo desta Nota de Instruções, a Norma Técnica
BRC para Empresas Fornecedoras de Produtos Alimentícios a
Varejo com Marca Comercial - 3a Edição será
denominada BRC3.
1.1 Credenciamento
O LRQA Coventry requereu uma extensão do seu credenciamento
UKAS EN45011 para incluir a Norma Técnica BRC 3a Edição.
O credenciamento RvA também pode ser obtido. Existe um
acordo bilateral para a EN46011 entre a RvA e a UKAS, o que removeria
eventuais obstáculos para a aceitabilidade dos certificados
RvA.
No Reino Unido, a extensão do credenciamento será
analisada na próxima visita de manutenção da
UKAS (programada para março de 2003) ou antes, se possível.
A UKAS e a BRC declararam que o credenciamento de todos os Organismos
de Certificação será concedido ao mesmo tempo,
a fim de garantir que nenhum deles obterá vantagens comerciais
pela oferta antecipada de certificados. Isto é previsto para
agosto de 2003.
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1.2 Data Efetiva
- Depois de 31 de julho de 2002, todos os fornecedores devem ser
auditados contra a 3a. Edição da Norma.
- Os certificados credenciados segundo a 2a. edição
da Norma serão aceitos pelos varejistas para visitas de
avaliação feitas antes de 31 de julho de 2002.
- Os varejistas aceitarão certificados credenciados segundo
a 3a. edição da Norma a partir de 22 de abril de
2002. No entanto, como haverá um período antes de
todos os Organismos de Certificação estarem credenciados,
os certificados NÃO CREDENCIADOS segundo a 3a. edição
da Norma serão aceitos por eles, DESDE QUE o Organismo
de Certificação tenha requerido o credenciamento
EN45011.
1.3 Implementação pelo LRQA
Os Procedimentos e Requisitos para Relatórios do LRQA
foram atualizados de modo a refletirem as alterações
e foram re-emitidos em 16 de agosto de 2002. O sistema de Codificação
de Atividades do LRQA para Avaliações BRC está
no momento sendo revisto, com o objetivo de harmonizar as categorias
de produtos para todos os Serviços de Inspeção
de Alimentos do LRQA. A meta para a conclusão é
março de 2003.
Os seguintes documentos já foram emitidos:
- Procedimento P/CEN/1900/2 "British Retail Consortium Scheme
Inspections" para o Setor de Alimentos
- "Assessor Requirement Specification P/CEN/6220/S10/12 ARS
- Food Production"
- Formulário "COV/1405/2 Evaluation Report BRC"
- Formulário "COV/1400/3 BRC Evaluation Checklist"
- Formulário "COV/1406/1 BRC Supermarket Authorisation"
- Formulário "COV/1408/0 BRC Non Conformity Note"
- tech1100brcf (P/COV/1100/A12 no Reino Unido) BRC Food Contract
Schedule
O LRQA pode fazer Avaliações contra a 3a.
edição da Norma com efeito imediato desde que as seguintes
condições sejam atendidas:
- Os avaliadores tenham estudado e compreendido o teor desta
nota de instruções, o procedimento revisado P/CEN/1900
e o formato revisado do relatório. Os escritórios
locais devem manter um registro da emissão desta nota de
instruções para os Avaliadores como evidência
da qualificação para a Avaliação contra
a BRC3.
- Os Avaliadores sejam qualificados de acordo com a especificação
P/CEN/6220/S10/12 e detenham o Código de Atividade LRQA
0950xx apropriado. (Nota: os códigos para a BRC2 e a BRC3
permanecem os mesmos, não sendo necessária a requalificação
para os códigos 0950xx).
- O novo modelo de contrato "tech1100brcf" (P/COV/1100/A12
no Reino Unido) seja utilizado para as visitas de avaliação
depois de 31 de julho de 2002.
- Todos os Avaliadores devem receber um original da Norma Técnica
BRC para Empresas Fornecedoras de Produtos Alimentícios
a Varejo com Marca Comercial - 3a. Edição.
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2.0 Notas de Orientação
Para serem lidas em conjunto com o procedimento P/CEN/1900 e os
formulários COV/1405/2, COV/1400/3, COV/1406/1, e COV/1408/0.
2.1 Planejamento
A alocação de tempo para as avaliações
BRC3 inclui meio dia para a preparação de relatórios
fora do local. Normalmente, o LRQA não programa metades de
dia. Recomenda-se, assim, que para acomodar um meio dia, as visitas
sejam planejadas de maneira que seja alocado um dia para a preparação
do relatório para cada 2 tarefas BRC3, programado para se
situar dentro de uma semana da segunda tarefa. Se uma segunda visita
não puder ser planejada dentro de um mês da primeira,
um dia para a preparação do relatório ainda
assim deve ser alocado. Nesta circunstância, o avaliador deverá
concluir o relatório sobre a próxima tarefa BRC usando
metade do próximo dia útil. A programação
deve ser flexível. A meta final é oferecer ao cliente
um relatório em tempo hábil como evidência da
devida diligência.
2.2 Condução da Visita
- A visita deve ser estruturada da mesma maneira que uma visita
normal de Auditoria do SGQ, começando com uma reunião
de abertura e concluindo com uma de fechamento.
- Recomenda-se que você utilize a reunião de abertura
para descrever como a avaliação será conduzida
e relatada e, especificamente, para declarar que nenhuma decisão
ou recomendação serão tomadas ou feitas.
- A principal atividade no local deverá ser a avaliação
contra os requisitos da norma BRC3. Uma metade de dia à
parte deve ser alocada para concluir o relatório final
(veja a seção sobre relatórios a seguir).
- A reunião de fechamento deve ser utilizada para apresentar
um resumo das constatações e quaisquer não
conformidades numa minuta de relatório por escrito (veja
a seção sobre relatórios a seguir). O Avaliador
NÃO deve recomendar nem confirmar a aprovação.
É importante que todas as constatações e
não conformidades sejam apresentadas de forma a ajudar
a compreensão e facilitar as ações adequadas.
Os protocolos EN45011/BRC exigem que a decisão da avaliação
e a autorização de um certificado de aprovação
sejam tomadas por um analista técnico independente. Inicialmente,
isto será feito no LRQA Coventry (no momento, Graham Bettiss).
Para evitar atrasos na emissão de certificados, é
importante que os relatórios das visitas sejam completos,
precisos e ofereçam informações suficientes
para possibilitar uma decisão fundamentada e bem informada
por parte do analista técnico.
- Pretende-se (e, certamente, é recomendável) que,
durante toda a Avaliação, o formulário "COV/1400/3
BRC Evaluation Checklist" seja utilizado para registrar as
constatações de maneira adequada, para apresentação
como minuta de relatório e servir de base para o relatório
final. O objetivo é gastar o mínimo de tempo tanto
avaliando no local quanto preparando o relatório. Uma versão
eletrônica deve ser incorporada ao relatório final
fora do local.
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2.3 Atendimento à Norma Técnica
- O atendimento às cláusulas da norma deve ter por
base evidências objetivas e não opiniões.
O Avaliador deve auditar a natureza e significância de qualquer
não conformidade em relação ao risco para
a segurança e legalidade do produto. A norma BRC também
usa palavras como "apropriado" e "adequado"
em algumas cláusulas e, portanto, o Avaliador deve ser
cuidadoso, exercendo razoável julgamento antes de concluir
se o requisito da cláusula foi atendido ou não.
O Avaliador também deve levar em conta quais as ações
corretivas que seriam necessárias e como poderiam ser verificadas.
O Avaliador deve evitar emitir uma não conformidade por
razões triviais, quando o risco para a segurança
ou legalidade do produto for mínimo, ou quando pode ser
demonstrado que a empresa tomou toda precaução para
cumprir a norma. Inversamente, a evidência de práticas
inseguras ou ilegais deve ser informada detalhadamente e uma não
conformidade crítica emitida.
- A classificação de uma não conformidade
é bem descrita no documento P/COV/1900 e na BRC3, sendo
a orientação definitiva.
2.4 Relatórios
Os modelos de relatórios foram modificados a fim de atender
aos requisitos da EN45011 e da BRC3. Adicionalmente, aproveitou-se
a oportunidade para melhorar o formato, a fim de reduzir o tempo
gasto e oferecer um relatório mais abrangente, adequado para
o cliente usar como evidência da devida diligência.
- O documento básico de trabalho é "COV/1400/3
BRC Evaluation Checklist" A lista de verificação
serve a dois propósitos, ser uma lista completa de todos
os requisitos das cláusulas e declaração
de intenção para cada seção e servir
de espaço para registrar as constatações/evidências
como suporte à avaliação de conformidade
com cada cláusula. Espera-se que a maioria das cláusulas
exija algum comentário. Recomenda-se que todos os Avaliadores
usem a lista de verificação para registrar as constatações
à medida que prosseguirem na avaliação. Se
feito cuidadosamente, isto poderá ser apresentado ao cliente
como minuta de relatório na reunião de fechamento,
juntamente com quaisquer notas de não conformidade. A minuta
de relatório deve então ser empregada como base
para a conclusão de um relatório final digitado
fora do local. O cliente DEVE assinar a lista de verificação
e quaisquer notas de não conformidade. Assim como no caso
das NNC's do SGQ, as assinaturas evidenciam apenas que as constatações
foram levadas ao conhecimento do cliente.
- O formato principal do relatório final é o modelo
"COV/1405/2 Evaluation Report BRC". É similar
ao antigo relatório de inspeção BRC2. No
entanto, foi dado espaço adicional nas seis seções
do resumo da avaliação. A finalidade é possibilitar
ao Avaliador resumir as constatações (similar em
estilo aos relatórios para SGQ) em cada uma das seções
principais. Espera-se que o Avaliador forneça detalhes
do que foi realmente visto (documentos, registros, operações,
etc.) e as conclusões tiradas da sua análise e avaliação.
O relatório deve ser escrito de modo a refletir o equilíbrio
global entre conformidade e não conformidade com a norma.
Não deve repetir os detalhes contidos na lista de verificação
ou notas de não conformidade. Prevê-se que cada seção
não deve exceder uma página. A Folha Resumo de Não
Conformidade (na última página) deve registrar o
número da cláusula, uma descrição
breve (de uma linha) da não conformidade, o nível
(mais alto ou fundamento) e o número da Nota de Não
conformidade (mm/aa/nn). Este relatório, juntamente com
as notas de não conformidade e a lista de verificação,
formará a base para a decisão da avaliação
pelo analista técnico e fornecerá evidências
da devida diligência para o cliente e o varejista.
- O formulário "COV/1408/0 BRC Nonconformity Note"
foi introduzido para facilitar o registro detalhado de não
conformidades contra uma cláusula da norma BRC3 e para
oferecer um meio de registrar evidências das ações
corretivas adotadas. DEVE ser assinado pelo Avaliador e pelo cliente.
- O formulário "COV/1406/1 BRC Supermarket Authorisation"
é para autorizar o LRQA a divulgar o relatório para
os varejistas. Não é mandatório que o cliente
o assine, mas este deve estar ciente de que alguns varejistas
exigem o relatório como parte da sua aprovação
de fornecimento.
Todos os relatórios finais devem ser impressos para a análise
técnica e estar em formato eletrônico para os varejistas
e na língua inglesa.
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2.5 Sumário
Minuta de relatório no local compreendendo:
- "COV/1400/3 BRC Evaluation Checklist" (manuscrito
ou datilografado)
- "COV/1408/0 BRC Non Conformity Note" (se alguma Nota
for emitida)
- "COV/1406/1 BRC Supermarket Authorisation"
Relatório final fora do local, datilografado, compreendendo:
- "COV/1405/2 Evaluation Report BRC"
- "COV/1400/3 BRC Evaluation Checklist"
- "COV/1406/1 BRC Supermarket Authorisation"
- "COV/1408/0 BRC Non Conformity Note" (se alguma Nota
for emitida)
2.6 Encaminhamento dos Relatórios
Se nenhuma nota de não conformidade for emitida:
O Avaliador deve enviar os relatórios finais para o analista
técnico, LRQA Coventry (no momento Graham Bettiss)
para análise técnica e autorização do
certificado.
Notas de não conformidade emitidas:
O Avaliador deve reter os relatórios finais até que
as ações corretivas ou qualquer não conformidade
tenham sido verificadas. O relatório final mais as notas
de não conformidade liberadas devem então ser enviados
para o analista técnico, LRQA Coventry. Se as notas de não
conformidade não tiverem sido liberadas dentro do tempo acordado,
o relatório final deve ser enviado para o analista técnico.
Se os requisitos forem atendidos, em seguida à análise
técnica e à autorização do certificado
o relatório final e a aprovação serão
enviados para o cliente. Se os requisitos não forem atendidos,
em seguida à análise técnica apenas o relatório
final será enviado para o cliente. Em todos os casos, uma
cópia do relatório final será enviado para
os varejistas autorizados.
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2.7 Verificação das Ações Corretivas
O Avaliador tem um papel significativo na verificação
das ações corretivas e, portanto, tem impacto direto
sobre a decisão da certificação.
As ações corretivas em resposta a notas de não
conformidade críticas, maiores e menores devem ser verificadas
antes de um certificado de aprovação ser autorizado,
ou para evitar que um certificado de aprovação existente
seja suspenso ou cancelado.
A verificação das ações corretivas
adotadas deve ser feita pelo Avaliador que emitiu a nota de não
conformidade original ou por outro Avaliador independente. O processo
de verificação deve ser independente da análise
técnica e do processo de autorização. É
importante, por conseguinte, que haja detalhes suficientes da verificação
das notas de não conformidade para justificar a decisão
final.
Para não conformidades maiores e menores, o Avaliador deve
decidir se a verificação será analisada numa
outra visita adicional ou remotamente. Isto deve ser indicado no
local apropriado na última página do formulário
"COV/1405/2 Evaluation Report BRC". Uma data de verificação
deve ser estabelecida, normalmente dentro de 28 dias da avaliação.
Dependendo do discernimento do Avaliador, as ações
corretivas e a verificação podem exceder 28 dias,
mas isto deve ser justificado com motivos documentados. Não
é possível dar orientação precisa sobre
isto, mas as ações que, por motivos práticos,
não puderem ser adotadas dentro de 28 dias (por exemplo,
a compra de equipamentos, construção, despesas de
capital, recrutamento, etc.) seriam aceitáveis. Contudo,
as evidências do planejamento das ações devem
ser vistas dentro dos 28 dias e as da conclusão ou de progresso
significativo dentro de 3 meses. Além de 3 meses, deverá
ocorrer uma reavaliação completa. Um certificado não
será autorizado até que todas as notas de não
conformidade pendentes tenham sido verificadas.
NOTA: Para uma não conformidade secundária apenas,
a plena implementação das ações corretivas
pode, se necessário, ser verificada na próxima visita
de manutenção de rotina. Isto deve estar claramente
documentado na verificação da nota de não conformidade.
Para uma não conformidade crítica, o cliente deve
adotar ações corretivas de imediato e o Avaliador
deve informar o analista técnico da mesma maneira. A verificação
deve ser feita numa reavaliação completa. O certificado
válido existente será cancelado imediatamente e nenhum
outro será autorizado até que a verificação
seja concluída.
O Procedimento P/CEN/1900 dá mais detalhes.
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2.8 Emissão e Cancelamento de Certificados
Os certificados serão autorizados e emitidos com validade
de acordo com o P/CEN/1900. Nenhuma orientação adicional
é necessária. Os critérios para a validade
foram estabelecidos de modo a permitir o período de ações
corretivas de 28 dias.
Os certificados de aprovação serão cancelados
em qualquer circunstância em que uma não conformidade
não for corrigida como requerido e, especificamente, quando
a segurança ou legalidade de produtos alimentícios
estiverem ameaçadas.
É responsabilidade de todos os Avaliadores e analistas técnicos
tomarem toda precaução para assegurar que uma empresa
que se encontra em "não conformidade" não
detenha um certificado de aprovação válido
do LRQA segundo o esquema BRC3.
2.9 Reavaliação
Deve ocorrer até o 6 ou 12 mês de aniversário
da avaliação inicial.
Visão Geral do Processo
De acordo com P/CEN/1900

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Foi tomado todo o cuidado para que o teor desta
Nota de Informação ao Cliente fosse preciso na ocasião
de sua emissão. No entanto, os requisitos em que este documento
se baseia estão sujeitos a alterações e, se
tiver dúvidas, por favor procure o seu escritório
local para assegurar-se de que dispõe da última versão.
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