ISO 14001 |
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ISO 14001:1996 explicada
Política ambiental
A política ambiental deve ser suficientemente única
a ponto de identificar a organização, sua localização
e as questões ambientais que estejam relacionadas às
suas atividades, produtos e serviços. O conteúdo deverá
refletir seus aspectos ambientais e conduzir a
organização naturalmente aos seus objetivos e metas
para que estes estejam em conformidade com a necessidade da política
de ser a estrutura para sua identificação.
A política ambiental de uma empresa é tanto uma estratégia
quanto uma ferramenta de comunicação e como tal a
mesma deve ser divulgada dentro da organização e estar
também disponível ao público externo. A organização
é quem decide em que medida tal política deverá
ser usada, como uma ferramenta promocional para influenciar as partes
interessadas.
Os compromissos incluídos na política da organização
serão o foco das partes interessadas e seu sucesso é
parte importante no processo de avaliação, que pode
levar à Certificação.
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Aspectos ambientais
A organização deverá definir tanto o processo
que vem sendo usado como aquele que será usado no futuro
para identificar os aspectos ambientais que possam vir a afetar
o meio ambiente de maneira significativa.
Os aspectos ambientais serão relacionados a suas atividades,
produtos ou serviços e sobre os quais estes possuam controle
direto e onde possam indiretamente influenciá-los. No anexo
A.3.1 estão disponíveis orientação,
a ISO 14004 e seus aspectos, e como podem ser identificados.
Enquanto não for incluída nesta cláusula,
deve-se considerar as cláusula 4.4.6c e 4.4.7 onde a necessidade
de se identificar aspectos também é mencionada. De
maneira similar, é mostrada na cláusula 4.3.4 a necessidade
de aplicação de gestão ambiental para mudanças
nas atividades, produtos ou serviços.
O procedimento deve incluir de que maneira os aspectos serão
avaliados e os critérios utilizados para que se possa definir
se são suficientemente significativos e, por esta razão,
se necessitam de controle operacional.
O requisito é parte importante neste processo para que se
possa manter as informações atualizadas, indicando
a necessidade de se documentar o input (entrada) e output (saída)
do processo bem como o processo em si.
O output do processo irá determinar o que deve ser controlado
e conduzirá ao estabelecimento de como isso será controlado
e à necessidade de se melhorar o desempenho através
de uma definição clara de objetivos e metas.
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Requisitos legais e outros requisitos
A ênfase desta cláusula está novamente nos
aspectos ambientais. Neste caso, os requisitos legais e outros requisitos
estão associados a eles. Como isso faz parte do planejamento,
faz-se necessário que a organização defina
como ela irá estabelecer os requisitos legais e outros requisitos
relacionados às suas atividade, aos seus produtos ou serviços.
Enquanto houver a necessidade de determinar a Lei Ambiental, o
regulamento/norma/regra deve ser identificado, sendo o foco do desempenho
e monitoramento de conformidade indicado na cláusula 4.5.1.
É bom lembrar que os requisitos legais e outros relacionados
ao produto necessitam de identificação, incluindo
armazenagem, embalagem, transporte, uso e disposição
final.
Outros requisitos poderão ser especificados por vizinhos,
clientes e dentro da própria organização. Os
vizinhos poderão se deter nos inconvenientes que barulho,
odores, vibração e impacto visual podem causar, já
os clientes provavelmente deter-se-ão mais nos aspectos de
embalagem, utilização de matéria-prima e questões
de entrega.
Internamente a organização poderá querer estabelecer
normas de desempenho que vão além da conformidade
legal ou ser submetida a requisitos de uma iniciativa ambiental
pertencente a uma corporação maior.
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Objetivos e metas
Os objetivos estabelecidos por uma organização podem
ser globais - que surgem da política da empresa e que atendem
ao compromisso de prevenção de poluição
e conformidade legal - ou manter o foco na melhoria específica.
Como isso faz parte da cláusula de planejamento da definição
da norma e do que deve ser atingido por ela, tais objetivos tornam-se
muito importantes. Dessa forma, a organização deve
reconhecer tanto os impulsionadores quanto as restrições
que influenciam suas decisões, por isso, a referência
na cláusula às fontes de tais impulsionadores e restrições.
Como suporte para os objetivos documentados, a organização
deverá estabelecer metas em um nível e função
relevantes, sendo novamente uma questão de planejamento para
que se possa estabelecer o que, quem e até quando as mesmas
devem ser atingidas, sendo também fundamental documentá-las
e divulgá-las.
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Programas de gestão ambiental
Nesta cláusula a atividade de planejamento está centrada
em gerenciar o cumprimento dos objetivos e metas e, ao mesmo tempo,
lembrar as organizações de que as questões
ambientais devem fazer parte de todas as suas atividades comerciais.
Os programas criados devem ser passíveis de rastreamento
para que suas conquistas possam ser gerenciadas, por isso a existência
do requisito para designar responsabilidade e os meios pelos quais
eles serão alcançados.
A inclusão de escalas de tempo não serve só
para definir o início e o fim do programa, mas também
para que seja possível revisar pontos do mesmo. O não
cumprimento das escalas de tempo deve desencadear ações
corretivas e revisões para que os programas sejam realizados
a tempo ou para retificá-los em resposta a restrições
ou mudanças de direcionamento.
O último parágrafo desta cláusula tem por
objetivo promover a inclusão de considerações
ambientais em todos os ramos de negócios. Para tanto não
são necessários procedimentos em separado, apenas
a inclusão/ retificação dos que já existem,
podendo ser incluídos procedimentos de projeto, licenças
para trabalho e serviços contratados.
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Estrutura e responsabilidade
Esta cláusula enfatiza que para se atingir uma gestão
efetiva, as funções, responsabilidades e autoridades
devem ser definidas, documentadas e comunicadas. Será de
responsabilidade da organização a decisão de
quais funções e indivíduos devem ser definidos.
A exceção seria o(s) representante(s) de gestão,
pois este possui uma papel e responsabilidade específicos,
sendo o mais importante disso seu relato do desempenho dos SGA para
à alta gerência.
Este relato implica em análises uma vez que o relatório
será usado na hora de se tomar decisões durante a
revisão da gestão. É importante que se colete
informações para a revisão na cláusula
4.6.
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Treinamento, consciência e competência
Esta cláusula possui três elementos que apresentam
uma tênue diferença de intenção.
O mais importante, quando se trata de gestão, é ter
indivíduos capacitados e para que isso seja possível
é necessário que eles tenham experiência, boa
formação ou treinamento.
A organização deve determinar qual a capacitação
necessária na forma de treinamento para aqueles que possuam
um trabalho que possa gerar um impacto significativo. Esses são
os indivíduos que devem estar capacitados a realizar atividades
de controle operacional. Indivíduos engajados na operação
de caldeiras, no tratamento de água ou controle de emissão
de ar são candidatos típicos.
Deve-se fornecer treinamento àqueles que não estiverem
devidamente capacitados para a realização de tais
atividades.
Uma grande parte da cláusula diz respeito à consciência
(conhecimento/ percepção), que pretende garantir que
indivíduos saibam exatamente o que está sendo exigido
deles, o por quê de estarem realizando tais tarefas e as conseqüências
para o caso de não serem seguidas as instruções
dadas.
É importante salientar que há um requisito na cláusula
que exige que os indivíduos tenham uma maior consciência
dos impactos ambientais de suas atividades de trabalho, não
sendo suficiente que apenas conheçam os aspectos.
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Comunicação (divulgação)
A mensagem desta cláusula é de que as comunicações
devem ser gerenciadas. O requisito nesta cláusula relacionado
à comunicação interna é bastante simples
e o SGA deve definir como será o procedimento adotado. Isto
inclui comunicação verbal, escrita e eletrônica
e a utilização de ferramentas como quadros de avisos,
boletins informativos e televisão.
Com relação à comunicação externa,
a organização deve ser reativa e pró-ativa.
Ela deve responder a comunicações de partes externas
interessadas através de um procedimento que, primeiramente,
deve ser para receber e documentar tais contatos. Isso implica na
revisão da comunicação e quer dizer que as
decisões tomadas com relação às respostas
mais adequadas a cada caso devem ser registradas.
As comunicações referidas na cláusula não
devem ficar restritas a reclamações mas, devem sim,
abranger uma variedade de assuntos e questões de exigências
para informações e comunicação de exigências
de clientes e outras partes interessadas. Isso pode significar que
o requisito desta cláusula está distribuído
por toda a organização embora tais comunicações
devessem ser revisadas centralmente para serem usadas no estabelecimento
dos objetivos, como exigido na cláusula 4.3.3.
A parte final desta cláusula faz com que as organizações
passem a reconhecer o poder da comunicação na hora
de se influenciar os outros e também na hora de aliviar suas
preocupações.
Isso faz com que a organização pense mais sobre o
que ela quer comunicar, o que ela espera alcançar com isso
e a melhor forma de fazê-lo. Não há uma fórmula
específica para que uma empresa se comunique de maneira pró-ativa
mas, se essa for sua intenção, elas devem gerenciar
sua comunicação.
Para este fim, a norma exige que elas registrem suas decisões
no que diz respeito aos métodos que as mesmas utilizarão,
não interessando se as comunicarão ou não.
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Documentação da gestão
ambiental
Os requisitos destas cláusulas são basicamente de
gestão de qualidade. Muitas organizações podem
achar que os requisitos da norma estão sendo alcançados
dentro de outros sistemas de gestão e a ISO 14001 não
incentiva a duplicação e a integração
de suportes. Por isso a referência à provisão
de direção, ambas dentro da documentação
da SGA, mas também para outros sistemas.
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Controle operacional
É nesta cláusula que o compromisso para com a prevenção
da poluição e o cumprimento dos requisitos legais
são gerenciados. Os meios pelos quais esses compromissos
serão atingidos são os procedimentos e instruções
de trabalho que previnem os aspectos ambientais identificados de
gerar um impacto.
Os procedimentos e as instruções de trabalho devem
ser projetados não apenas para estabelecer o controle e como
este será alcançado, mas também para definir
o resultado pretendido daquele controle. Este critério de
desempenho pode incluir parâmetros de equipamentos ou fatores
organizacionais. O resultado do desempenho serão os requisitos
legais e outros requisitos definidos na atividade de planejamento.
Procedimentos e instruções de trabalho devem apresentar
a possibilidade de, através de critérios de operação
definidos, serem monitorados, o que quer dizer que registros são
mantidos para demostrar conformidade para com a instrução
e para que o controle seja realizado com sucesso.
A cláusula também trata dos aspectos ambientais que
a organização venha a ter apenas controle limitado
sobre e também aqueles a que ela possa ter apenas influência.
Esses aspectos são aqueles associados com as matérias-primas
usadas no negócio, não restritas a aquelas que geram
o produto, e os serviços contratados os quais a organização
faz uso.
Deve-se salientar que a cláusula exige que a organização
faça uma conexão entre o controle dos aspectos e os
procedimentos, e que também comunique os requisitos desses
procedimentos aos fornecedores e distribuidores.
Os procedimentos podem não ser criados pela própria
organização, mas podem ser o processo pelo qual ela
deseje que seus fornecedores e distribuidores atinjam o controle.
Está implícito que a conformidade a esses requisitos
deverá ser monitorada.
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Preparação para casos emergenciais
e resposta
Nesta cláusula há tanto requisitos de planejamento
quanto de controle. A norma exige que os procedimentos sejam definidos
para que se possa identificar onde podem ocorrer acidentes e emergências.
Casos emergenciais relacionados a fogo, enchentes e terremotos
têm grande potencial para gerar impactos ambientais e, por
esta razão, a organização deve prestar muita
atenção neles.
Procedimentos, incluindo a metodologia para se identificar aspectos,
devem estabelecer o potencial para transbordamento e emissão
acidental proveniente de quaisquer atividades que a organização
realize ou que seja realizada por um de seus fornecedores e/ou distribuidores.
Os procedimentos devem, então, estabelecer primeiramente
a maneira como tal potencial será prevenido e em segundo
lugar a resposta ou atitude que será tomada no caso de ocorrer
um acidente ou emergência. Isso pode tanto fazer parte dos
procedimentos como de planos específicos.
A norma reconhece a prática de se testar tais planos a fim
de se demostrar que a capacidade está de acordo com as necessidades
do caso e que os indivíduos são devidamente treinados
para este tipo de situação.
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Monitoramento e medição
Esta cláusula é uma das poucas oportunidades em que
a norma especifica que o procedimento precisa ser documentado.
O requisito para monitorar a eficácia do controle operacional
é lógico e serve para medir e comparar o controle
alcançado com os requisitos legais e outros requisitos, demonstrando
a realização dos compromissos de acordo com a política
da empresa.
Através da trajetória da qualificação
de desempenho da conquista de melhoria contínua é
possível definir os objetivos e metas da organização.
As organizações são novamente lembradas da
importância da conformidade legal, que deve ser avaliada periodicamente.
A norma não define a freqüência de monitoramento
e medição e, a menos que seja especificada por um
requisito legal, ela seria determinada pela eficácia do controle
operacional implementado.
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Não-conformidade e ação
corretiva e preventiva
O termo não-conformidade carrega a inferência infeliz
de identificação de culpa. É na verdade o reconhecimento
de que o controle foi perdido ou de que não foi eficaz.
A identificação da não-conformidade pode surgir
do monitoramento e medição ou da auditoria e identifica
os pontos fracos que devem ser analisados e tratados no sistema.
A norma enfatiza, na cláusula e na orientação
no anexo A 4.5.2, a importância de se identificar, através
da investigação, a causa da não-conformidade
para que se possam tomar medidas corretivas e preventivas.
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Registros
A importância de se criar registros e mantê-los não
pode ser subestimada uma vez que os registros são a base
de demonstração da eficácia do sistema para
que se possa atingir a política e os objetivos da organização
e a conformidade com a norma.
Auditoria do sistema de gestão ambiental
A auditoria é uma das fontes de informação
disponíveis para que o alto escalão da gerência
da organização possa determinar a eficácia
do SGA.
A norma reconhece que a auditoria deve ser usada como um facilitador
de controle e melhoria, considerando-se que qualquer atividade de
auditoria deve ser baseada na importância ambiental da atividade
e nos resultados de auditorias anteriores, o que explica o porquê
do sistema muitas vezes ser auditado com pouca freqüência,
justificado pelos resultados de auditorias anteriores.
Como mencionado na seção sobre registros, a qualidade
e a abrangência do registro da auditoria e relatórios
permite que decisões sejam tomadas com base na adequação
e eficácia do sistema.
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